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Notícias

Portaria Ministerial nº 2190/2024

Data de publicação: 2 de agosto de 2024


   A adoção dessa medida deverá considerar os impactos orçamentários e estar embasada em cálculo atuarial que demonstre que não há riscos para a solvência e liquidez do plano de benefícios, e não afasta a responsabilidade do Ente em caso de insuficiência financeira do Fundo.



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